Na tarde desta quarta-feira, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que o júri popular dos quatro réus do Caso Bernardo será na cidade de Três Passos. Na sessão de hoje, os desembargadores recusaram o pedido da juíza Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Passos para que o Tribunal do Júri ocorresse em Porto Alegre.
Os quatro são acusados pelo homicídio de Bernardo Uglione Boldrini, em 2014. Na época, a vítima tinha 11 anos. No pedido, juíza alegou que a medida, chamada de desaforamento (mudança de cidade), é necessária para garantir o interesse da ordem pública, a imparcialidade do júri e a segurança pessoal dos acusados.
"Por certo, os fatos imputados aos réus foram os de maior repercussão na história da Comarca de Três Passos. Resta, portanto, evidente que as pessoas da comunidade, juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida, tenham, de alguma forma, ouvido conversas ou declinado manifestações sobre os fatos, como também o fizeram os magistrados, os membros do Ministério Público, os advogados e os profissionais do direito e os de diversas áreas do conhecimento", considerou o relator do recurso, Desembargador Sylvio Baptista Neto, que também presidente a 1ª Câmara Criminal do TJRS.
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No dia do Tribunal do Júri 28 testemunhas devem ser ouvidas. Leandro Boldrini, pai de Bernardo, é réu por homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A madrasta do menino, Graciele Ugulini, e Edelvânia e Evandro Wirganovicz também são réus por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O CRIME
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014 em Três Passos. Dez dias depois, seu corpo foi encontrado dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.
Edelvânia, amiga de Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Respondem ao processo criminal o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta do menino, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Eles serão julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver.
Leandro Boldrini também responderá pelo crime de falsidade ideológica. A denúncia foi aceita pelo Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, então titular da Vara Judicial da Comarca de Três Passos, em 16 de maio de 2014. Os réus estão presos.